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Direito Bancário · Vítimas de Fraude Eletrônica

Caiu no Golpe do Pix? O banco pode ser obrigado a devolver.

Mesmo se o gerente já disse que não tem jeito.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça determina que instituições financeiras respondem pelos prejuízos causados por fraudes eletrônicas — independentemente de quem cometeu o golpe. Descubra gratuitamente se o seu caso tem respaldo jurídico.

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É a sensação de que foi enganado — e de que não vai ver esse valor de volta.

Caiu no golpe do Pix e desde então convive com uma dor que vai além do dinheiro. Você provavelmente já passou por pelo menos uma destas situações:

01

Você confiou no sistema de segurança do banco — e ele falhou. Mas quem pagou pela falha foi você.

02

O banco disse que "a transação foi autorizada por você" — e encerrou o caso como se isso fosse o fim da história.

03

Você foi à delegacia, registrou o boletim e ficou esperando um retorno que nunca veio.

04

Tentou resolver pelo SAC, pelo Banco Central, e chegou a lugar nenhum.

05

Tem medo de que realmente não tenha mais jeito — e que esse dinheiro esteja perdido para sempre.

Se você se identificou com qualquer um desses pontos, o banco pode não ter dito a verdade quando afirmou que não há o que fazer.

O que a lei diz — e o banco prefere não explicar

Em linguagem direta: o banco pode ser responsabilizado por não manter sistemas de segurança eficazes.

Fundamento Legal

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros."

A Súmula 479 do STJ não é exceção, é entendimento consolidado. Não se trata de o banco ter "mandado o golpista" — trata-se de o banco ser obrigado por lei a manter sistemas de segurança que protejam o seu dinheiro.

Súmula 479 · STJ · 2012

Código de Defesa do Consumidor — Art. 14

Fornecedores de serviços respondem pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Instrumento criado pelo Banco Central — Resolução BCB nº 1/2020 — especificamente para casos de fraude via Pix, com janelas de tempo específicas para acionamento.

Análise honesta, sem promessas

Cada caso tem suas particularidades. A análise jurídica é indispensável para entender o que se aplica à sua situação — e isso é exatamente o que o Dr. José Pavan faz.

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Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. José Pavan avalia os elementos jurídicos do seu caso, sem qualquer custo.

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Estratégia jurídica personalizada

Se o caso tiver fundamento, apresentamos o caminho legal possível — de forma clara, sem promessas e sem enrolação.

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Com sua autorização, iniciamos a ação contra o banco ou plataforma responsável, buscando devolução e reparação.

Dr. José Pavan em seu escritório
Dr. José Pavan · OAB/SP nº 497.396
Quem vai cuidar do seu caso

Eu já vi o desespero de quem caiu no golpe — e foi por isso que escolhi essa especialização.

Sou o Dr. José Pavan, advogado inscrito na OAB/SP, e há mais de três anos atuo exclusivamente em direito bancário e relações de consumo — com foco especial em vítimas de fraudes eletrônicas e do golpe do Pix.

Minha trajetória começou ainda na faculdade, quando acompanhei pessoas próximas que perderam economias inteiras para golpistas e ouviram dos próprios bancos a frase que talvez você também tenha ouvido: "a transação foi autorizada por você, não há o que fazer". Foi ali que entendi que existia uma assimetria gigante entre o que o banco diz ao cliente e o que os tribunais brasileiros já decidiram sobre o tema.

Desde então, dediquei minha prática profissional a fechar essa distância. Mais de 300 casos acompanhados, mais de R$ 100 mil devolvidos a clientes apenas em 2025, e dezenas de famílias que reencontraram a tranquilidade depois de acreditar que o caso estava perdido.

Meu compromisso é simples: análise honesta antes de qualquer decisão. Se o seu caso tem fundamento jurídico, você vai saber. Se não tem, você também vai saber — sem promessas, sem pressão, sem custo na primeira conversa.

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300+
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OAB/SP
Nº 497.396
Quero falar com o Dr. Pavan
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Já tentou e achou que não havia mais saída? Leia isto antes de desistir.

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Transparência, não pressão.

Não fazemos promessas de resultado — porque seria desonesto fazê-las. O que garantimos é outra coisa: você vai saber exatamente o que a lei diz sobre o seu caso antes de tomar qualquer decisão. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.

Prazo legal

Esperar não protege o seu direito. Agir com informação, sim.

Existem janelas de tempo específicas que podem fazer diferença no seu caso — e quanto mais cedo o caso for analisado, mais elementos e provas ainda estarão disponíveis: extratos, registros, capturas de tela, dados do remetente.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)JANELA CURTA

Instrumento do Banco Central para fraudes via Pix — Resolução BCB nº 1/2020. Tem prazos específicos para funcionar com maior eficácia.

Prescrição civil — CDC Art. 275 ANOS

Prazo prescricional para ações de responsabilidade civil contra instituições financeiras com base no Código de Defesa do Consumidor.

Coleta de provasQUANTO ANTES

Extratos, capturas, dados do remetente e registros bancários ficam mais difíceis de recuperar com o passar dos meses.

Perguntas frequentes

Respostas honestas para as dúvidas mais comuns.

Última palavra

Você perdeu dinheiro. Não perca também o seu direito.

Milhares de pessoas que caíram no golpe do Pix aceitaram a primeira resposta do banco e encerraram o assunto ali — sem saber que a lei oferecia um caminho diferente. Você não precisa tomar essa decisão no escuro.

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P.S.  Se você chegou até aqui, é porque ainda acredita que pode haver uma saída — e provavelmente tem razão em acreditar. A Súmula 479 do STJ existe porque os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que fraudes eletrônicas não são responsabilidade exclusiva do consumidor. O que falta, na maioria dos casos, é alguém que conheça esse caminho. Seu dinheiro continua valendo a tentativa?